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MP-GO protocola ação civil pública contra diretor do Centro de Saúde do TJGO

MP-GO protocola ação civil pública contra diretor do Centro de Saúde do TJGO

O Ministério Público do Estado de Goiás protocolou na tarde de segunda-feira (1º/4) ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o médico Ricardo Paes Sandre, baseada em apuração decorrente de inquérito civil público instaurado a partir de representação de servidoras do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que noticiava a prática de assédio moral, sexual e abuso de poder, além de outras irregularidades envolvendo exercício profissional. Ricardo Sandre era diretor do Centro de Saúde do TJ-GO.

A ação civil pública abrange apenas as situações de assédio moral, sexual e abuso de poder em razão do gênero e narra a situação de dez mulheres – três estagiárias, duas psicólogas, duas auxiliares administrativas, uma técnica em enfermagem, uma fisioterapeuta e uma técnica em higiene dentária – que noticiaram as práticas abusivas e assediadoras do médico, como constrangimento, humilhação e importunação sexual Na ação é pedida a suspensão cautelar do exercício do cargo público e a perda do cargo público ocupado por Ricardo Paes Sandre. Foi determinado também o encaminhamento de cópia da investigação para o Conselho Regional de Medicina de Goiás para adoção das providências legais, e à Polícia Federal para cassação do porte de arma do réu.

Os promotores de Justiça Geibson Cândido Martins Rezende, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, Juan Borges de Abreu e Carmem Lúcia Santana de Freitas instauraram inquérito civil público em razão da gravidade dos fatos noticiados pelas vítimas. Foram colhidos depoimentos das servidoras efetivas e comissionadas e estagiárias que prestavam serviço no Centro Médico do TJ-GO. De acordo com os promotores, a cada depoimento alguém se referia a outra pessoa que supostamente teria sofrido assédio ou abuso de poder por parte de Ricardo Sandre. Também era visível o receio que vítimas e testemunhas tinham do réu e das consequências decorrentes do fato de depor no inquérito civil público. Inclusive, em muitas audiências, as pessoas ouvidas indagavam se o médico teria acesso ao depoimento, demonstrando muita preocupação com essa possibilidade.

Ricardo Sandre, narra a ação civil pública, “adotou um modo de gerir fundado no autoritarismo e na perseguição àqueles que questionavam suas decisões ou o desagradavam”. Também teria adotado decisões administrativas desvinculadas do interesse público para atender interesse pessoal, submetendo os que a ele se opunham a situações de humilhação e constrangimento. Passou a importunar as servidoras, com abordagens de cunho sexual explícito, até mesmo com solicitação ou oferecimento de favores sexuais.

A investigação apurou também que Ricardo Sandre instalou clima de terror psicológico, espalhando medo, receio e pavor entre os servidores, em função do grau de parentesco com o presidente do TJGO e pelo porte ostensivo de arma de fogo.

Segundo os promotores narram na ação, as vítimas afirmaram temiam represálias uma vez que Ricardo Sandre arrogava-se a condição de “genro do presidente do TJGO, irmão de juiz de Direito e de delegado da Polícia Federal”. De acordo com as apurações, na condição de diretor-geral de Saúde do TJ-GO – cargo ou função inexistente na estrutura daquele Poder –, o médico assediou moral e sexualmente servidores públicos, humilhou servidores, abusando de seu poder hierárquico, violou a dignidade deles no exercício de suas funções, com sérios danos à saúde física e mental e ao ambiente de trabalho.

Ainda de acordo com a ação civil pública, o médico teria violado princípios regentes da administração pública, como a moralidade administrativa, a impessoalidade e a eficiência, para satisfazer interesses pessoais. Essas atitudes, segundo os promotores, tiveram reflexos também na qualidade e eficiência dos servidores públicos e a imagem do Poder Judiciário. 

Embora a ação não esteja sob sigilo, os nomes das vítimas não serão expostos para preservá-las (clique aqui  para ver o despacho e clique aqui para ver a ação civil pública). 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO