Após atuação da AGMP, a CGMP indeferiu instauração de procedimento disciplinar por representação de autoridade policial contra membro do MPGO que teceu críticas durante a realização de audiência de custódia.
A CGMP acompanhou a sustentação da AGMP no sentido de que a manifestação do Promotor de Justiça na mencionada audiência
judicial, além de refletir divergência jurídica inerente à atuação ministerial, não extrapola a sua imunidade profissional, pois não exorbita sua atuação funcional.
Se destacou, ainda, que os membros do Ministério Público se enquadram na espécie de agentes políticos, investidos para
o exercício de atribuições constitucionais, dotados de liberdade funcional no desempenho de suas
atribuições e legislação específica. Desse modo, os agentes ministeriais gozam de garantias institucionais voltadas à preservação da independência funcional, o que abrange a possibilidade de interpretação crítica da lei e de atuação firme em relação aos órgãos públicos.