Saiu na Mídia

Suspenso julgamento sobre requisitos para membro do MP integrar Executivo

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento, no plenário virtual do STF, de ação que trata da legislação mineira acerca da organização do Ministério Público.

O voto do relator, Marco Aurélio, foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. Já o ministro Edson Fachin divergiu.

A ação foi ajuizada pelo PSL – Partido Social Liberal contra uma série de dispositivos da LC 34/94. Liminar deferida em 2002 suspendeu a aplicação dos dispositivos impugnados.

Ministro Marco Aurélio Mello julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 18, inciso LXII, 105, § 4º, 142, inciso II e parágrafos 1º, 2º, 4º e 6º.

Leia mais em Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/328582/suspenso-julgamento-sobre-requisitos-para-membro-do-mp-integrar-executivo